Nova lei desburocratiza eventos em Joinville
[Por Prefeitura Joinville, 18/03/2014]
Feiras de negócios, eventos culturais e religiosos, competições esportivas, festejos e espetáculos em geral, públicos ou privados, realizados em Joinville, passam a ser disciplinados por nova lei a ser assinada nesta quarta-feira (19) pelo prefeito Udo Döhler em cerimônia pública marcada para as 10 horas na Galeria dos Prefeitos. As novas normas para a realização de eventos de caráter transitório foram apresentadas em projeto de lei pelo vereador Manoel Bento e aprovadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores.
A nova lei revoga a Lei Complementar 285, de 2008, que tratava da emissão pelo poder público de licença especial para esses eventos, porém estabelecia exigências que dificultavam o processo. Um dos avanços da nova lei é a desburocratização do processo de emissão de licenças. A pesada burocracia é um dos fatores que provocam reiteradas reclamações dos promotores de eventos. Segundo a norma, os eventos realizados em locais que atendam cumulativamente aos requisitos relacionados com propriedade, licença municipal, alvará da Polícia Civil, Bombeiros e Vigilância estarão dispensados da licença temporária.
“A desburocratização preconizada pela lei é uma forma de fomentar a vinda de eventos para nossa cidade, pois isso representa a movimentação da economia local, geração de emprego e, por consequência, crescimento econômico”, avalia o secretário de Desenvolvimento Econômico, Jalmei Duarte. Para obter a licença temporária, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar requerimento mediante formulário-padrão, cujo modelo será regulamentado por ato do Executivo, podendo ser disponibilizado na rede mundial de computadores. O protocolo deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias.
O alvará será expedido pela Secretaria da Fazenda em até 48 horas antes do evento. A nova lei também estabelece mecanismo de proteção ao comércio e outras entidades locais cujas atividades têm forte vinculação com algumas datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. No período de 21 dias antes dessas datas, o Executivo não autorizará a realização dos eventos. Como contraponto ao caráter desburocratizante da nova lei há o caráter punitivo sobre os promotores que a desrespeitarem. São estabelecidas punições como multa no valor de 50 Unidades Padrão Municipal, que hoje seria de R$ 10.800,00, e interdição do local.