Como se deslocar com segurança pelos destinos brasileiros
[Por Jornal de Turismo, 24/02/2014]
Voltar de viagem com boas lembranças – e só. Esse é o desejo da maioria dos turistas que se aventuram pelo Brasil. Com o objetivo de evitar problemas com o deslocamento de passageiros, o Ministério do Turismo (MTur) publicou este mês uma portaria que define que tipo de empresa pode oferecer o serviço de transporte e que condições devem ser observadas por elas.
Entre as obrigatoriedades está o cadastro (Cadastur) no Ministério do Turismo, uma informação que pode ser checada online pelo consumidor. Basta digitar o estado de origem e o nome da empresa para constatar se a empresa tem ou não o registro. A transportadora deve, ainda, manter no veículo um selo do MTur que confirme a atuação regular. “Todo transportador recebe um certificado que deve manter consigo, além do selo em local visível”, diz o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz. Atualmente são 7.914 transportadoras com cadastro no Ministério do Turismo.
São consideradas empresas de transporte turístico terrestre aquelas que oferecem deslocamentos até o destino ou movimentações a partir dele, como traslados. Agências de viagem com frota própria também podem oferecer o serviço.
O transporte irregular pode gerar perdas e riscos aos turistas. Com vistas à minimizar os prejuízos, o Ministério do Turismo conta com o apoio de um programa de dicas para viajantes. Trata-se do Viaje Legal, que entre suas recomendações, orienta o turista a buscar informações sobre itinerários, horários e itens de segurança.