Representantes de empresas de alimentação fora do lar e meios de hospedagem discordam do Projeto de Lei 57/2010
[Por FBHA, 02/12/2013]
No último dia 14, representantes das empresas de alimentação fora do lar e de meios de hospedagem se reuniram para discutir diversas questões polêmicas que envolvem o PLC 57/2010. Segundo o projeto, será considerada como gorjeta, tanto a quantia dada espontaneamente pelo cliente, como as taxas de serviço cobradas pelas empresas. A proposta estabelece ainda que o empresário tem o direito de reter – no máximo – 20% do valor recolhido, exige anotação na carteira de trabalho e incorporação de uma média das gorjetas ao salário, após um ano, se a contribuição não for mais cobrada. O mesmo grupo também reuniu-se com o secretário-executivo Dyogo de Oliveira e com o Senador Gim Argello para expor as dificuldades de se manter um estabelecimento no lucro real e presumido, com esta retenção.
Segundo eles, a retenção atende aos estabelecimentos enquadrados no Simples, mas não é certa para os que trabalham em cima do lucro real e presumido. “Nossa proposta seria uma redução no recolhimento do INSS patronal (que pode chegar a 28,8%) para 10% somente para os 10% que dizem respeito às gorjetas. A tentativa foi mostrar à Fazenda, que com a regulamentação, a arrecadação sofreria um incremento considerável, já que, atualmente, não há esta arrecadação. O posicionamento foi chancelado pelas demais entidades presentes, assim como pela CONTRATUH, representante do laboral, que ressaltou a enorme carga tributária que o setor já tem que arcar”, explicou Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.