Paraná tem a menor carga tributária para micro e pequenas empresas, revela estudo da CNI e do Sebrae
[Por Portal da Indústria, 19/09/2013]
Há uma enorme disparidade na carga tributária incidente sobre as micro e pequenas empresas instaladas nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Essa é a conclusão do estudo lançado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), nesta quinta-feira (19), na sede da CNI, em Brasília. O trabalho classifica os estados de acordo com o tratamento tributário dados às empresas optantes pelo Simples Nacional.
“É um estudo muito complexo porque há crescentes possibilidades de se modificar as alíquotas”, diz o gerente-executivo de Pesquisa e Competitividade na CNI, Renato da Fonseca. “Temos, agora, consistência técnica para mostrar o caos que o ICMS é hoje”, complementa o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
O Paraná é o melhor estado para a instalação e a operação de micro ou pequena empresa. O Mato Grosso é o pior. No Paraná, uma empresa incluída no Simples Nacional recolhe, em média, 4,66% do seu faturamento em tributos. Em Mato Grosso, a média de tributos sobre para 8,62% do faturamento das empresas. Os melhores ambientes tributários para micro e pequenas empresas no Brasil são, depois do Paraná, o Rio de Janeiro, onde a carga tributária média é de 5,3%, o Rio Grande do Sul, com 5,32%, e Goiás, com 5,48%.
A pesquisa mostra as três principais razões para o Paraná ter conquistado o primeiro lugar. O estado dá isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa.
O Rio de Janeiro reduziu as alíquotas do ICMS para as empresas com receita bruta de R$ 2,4 milhões ao ano. O Rio Grande do Sul isenta as empresas com faturamento até R$ 360 mil e reduziu a alíquota do ICMS para todas as demais faixas até R$ 3,6 milhões. Em Goiás, o setor de vestuário é isento do ICMS e não há incidência de substituição tributária do ICMS para a maioria dos produtos do setor do comércio, incluindo o farmacêutico.
Sistema Complexo – Entre os piores do ranking estão Mato Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). O Mato Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.
A Bahia, por sua vez, adota substituição tributária do ICMS para produtos comercializados por cinco dos seis setores de comércio, que compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual de R$ 2,52 milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.
Acesse abaixo a apresentação do estudo:
Carga Tributária sobre Micro e Pequenas Empresas: Ranking dos Estados