Empreendedor Individual pode se associar à ABEOC Brasil
Empresário individual do setor de eventos agora pode se associar à ABEOC BRASIL – Associação Brasileira de Empresas de Eventos, conforme alteração estatutária aprovada na Assembleia Geral da entidade, realizada em Goiânia no dia 29/09.
“O setor de eventos é constituído na sua maioria por pequenas empresas e também muitos free lancers. Com esse passo a ABEOC Brasil caminha em direção à realidade do mercado, e atende a necessidade deste pequeno empreendedor de buscar no associativismo um meio para se fortalecer”, afirma a presidente da ABEOC Brasil, Anita Pires.
Algumas das lideranças da ABEOC Brasil presentes na Assembleia que aprovou a inclusão de EI na Associação
Segundo o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, considera-se empreendedor individual (EI) o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
“Estamos lutando junto ao governo federal por uma mudança na lei trabalhista no que diz respeito ao trabalho eventual, e este pleito é do empreendedor individual também”, acrescenta Anita.
A forma diferenciada e facilitada para a filiação do Empreendedor Individual está sendo definida pelo Conselho Diretor da ABEOC Brasil. Interessados em se associar podem solicitar mais informações através do e-mail [email protected]