Portaria estabelece critérios mais rigorosos para a prestação de contas
[Por M Tur, 11/08/2011]
Brasília, DF – A partir de amanhã, o Ministério do Turismo só poderá celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos anteriormente recebidos. A medida foi definida em portaria, assinada pelo ministro do Turismo, Pedro Novais, que deve ser publicada nesta sexta-feira (12/08) no Diário Oficial da União.
O ato normativo também estabelece novas regras para a aprovação de prestações de contas de convênios e instrumentos similares, firmados junto a entidades públicas ou privadas.
Entidades conveniadas terão 30 dias, terminado o prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas – antes, o prazo poderia chegar a até 60 dias. Caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou devolução dos recursos. Prestações de contas apresentadas dentro do prazo previsto pela portaria terão 15 dias para regularizar pendências, se forem constatadas.
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