STF confirma constitucionalidade do trabalho intermitente e ABEOC considera a decisão favorável ao setor de eventos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em dezembro do ano passado, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5826, 5829 e 6154), que questionavam a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade, destinada a atividades econômicas sazonais, alterna períodos em que o trabalhador é convocado pela empresa com...