Informe licitação sem exigência do CADASTUR
As Empresas Organizadoras de Eventos estão obrigadas, pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) e pelo decreto 7.381/2010 ao cadastramento junto ao Ministério do Turismo, através do Cadastur. Este cadastramento também está regido pela Portaria nº 130, de 28 de julho de 2011 do Mtur.
Desta forma, todo edital de licitação que preveja a contratação de serviços de organização de eventos, deve exigir como documento para habilitação das pessoas jurídicas a apresentação do certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo – Cadastur, como Organizadora de Eventos.
A ABEOC, buscando contribuir com o cumprimento da Legislação vigente, solicita o empenho de todos, para que comuniquem a realização de todo e qualquer edital de licitação em que em seu objeto esteja prevista a contratação de serviço de organização de eventos, sem que o Cadastur esteja exigido como documento de habilitação da empresa.
CADASTUR É LEI. Informe edital de licitação sem exigência de Cadastur. Fortaleça o setor de eventos
Informações importantes sobre o CADASTUR
CADASTUR é o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. Executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal, permite o acesso a diferentes dados sobre os Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados.
O cadastro é obrigatório para sete categorias de prestadores de serviços turísticos: organizadores de eventos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadores turísticos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.
Já as empresas que prestam serviços para eventos tem o cadastramento facultativo, ou seja, podem ou não realizar o mesmo junto ao Mtur. A ABEOC aconselha que todas as suas associadas prestadoras de serviços façam seu cadastro, com a finalidade de profissionalizar e fortalecer o mercado, além de firmar o Setor de Turismo de Negócios e Eventos como um parceiro ativo das políticas públicas do Governo.
Ações como esta são capazes de mostrar a capacidade de mobilização de um setor. Temos uma excelente oportunidade para demonstrar nosso interesse em fazer valer a Lei Geral do Turismo, com a exigência do Cadastur para as empresas Organizadoras de Eventos como documento de comprovação de sua idoneidade e de conformidade legal, assim como são o contrato social e o cartão do CNPJ.
Dúvidas sobre o CADASTUR podem ser esclarecidas através dos Órgãos estaduais de Turismo da central de atendimento do Ministério do Turismo:0800 606 8484 ou através da seção Dúvidas Frequentes do site Cadastur.turismo.gov.br, onde também é possível pesquisar as empresas cadastradas.
Lista de órgãos e responsáveis nos Estados pelo Cadastramento
Legislação Relacionada
Portaria MTUR Nº 130 DE 26.07.2011
Institui o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, o Comitê Consultivo do Cadastur – CCCad e dá outras providências.
Lei Geral do Turismo n.º 11.771/08, de 17 de setembro de 2008
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Decreto Lei nº 7.381, de 02/12/2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.