São Paulo define protocolos para desfiles de Carnaval

Com  as diretrizes da Covisa (Coordenadoria de Vigilância em Saúde), a Secretaria Municipal da Saúde definiu, nesta quarta-feira (19/1), o protocolo sanitário para a realização dos desfiles de Carnaval 2022 no Sambódromo do Anhembi.

 

O documento foi elaborado pela secretaria, SPTuris (São Paulo Turismo), Secretaria Municipal da Cultura e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

 

Confira abaixo o que ficou estabelecido:

 

Exigência do passaporte da vacina para o público;

Limite de ocupação máxima de 70% da capacidade de público em todos os setores, incluindo arquibancada, camarotes e pista;

Pré-cadastro de componentes do desfile com o Passaporte da Vacina, que será exigido também para os desfilantes;

Uso obrigatório de máscara para desfilantes e espectadores;

Redução do número de componentes por escola;

Controle de público na concentração e dispersão e recomendações para os ensaios técnicos e encontros nas quadras.

Para o secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido, com o protocolo sanitário, as escolas de samba e organizadores de eventos conseguirão se preparar melhor para garantir a segurança de todos contra a Covid-19.

 

Além disso, os organizadores dos eventos permitidos durante o Carnaval assumirão a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações e recomendações descritas no protocolo sanitário, conforme o documento disponível neste link.

 

Ainda sobre o Carnaval, a Justiça de São Paulo, por meio da Vara da Infância e da Juventude de Santana, proibiu crianças de até 11 anos de assistirem ao desfile e aos ensaios das escolas de samba no Anhembi, sendo que crianças com até 5 anos estão totalmente proibidas. Para a faixa etária de 6 a 11 anos, o impedimento ocorre devido à falta da vacinação contra a Covid-19 completa, já que a imunização começou nesta semana e as crianças ainda não tomaram duas doses.

 

Jovens de 12 a 17 anos poderão assistir aos desfiles e ensaios desde que sejam autorizados por responsáveis legais. A participação de adolescentes em carros alegóricos deve ser solicitada expressamente no alvará encaminhado à Prefeitura.

 

 

Fonte: Câmara Municipal SP

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