Decreto permite funcionamento de boates e realização de eventos com até 2 mil pessoas em Goiânia
A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta sexta-feira (24), decreto com novas regras sobre várias atividades, afrouxando as medidas restritivas por causa da Covid-19. Entre as principais mudanças estão a liberação para funcionamento de boates e realização de eventos com até 2 mil pessoas em locais abertos com capacidade para 4 mil.
O documento mantém o limite máximo de 50% da capacidade de pessoas que cada ambiente comporta. Respeitando essas regras, as boates podem receber até 500 pessoas por vez, os eventos em locais fechados até 1 mil e eventos em locais abertos até 2 mil.
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), ressaltou que, para uma boate reunir 500 pessoas, ela precisa ter espaço suficiente para 1 mil. O mesmo vale para os eventos – só podem receber 1 mil pessoas os locais com capacidade para 2 mil e só podem receber 2 mil locais abertos com capacidade para 4 mil.
Segundo a Secretaria de Governo, havia a previsão de realização de um evento teste e que este seria descrito e determinado por decreto.
No entanto, o texto acerca deste evento não foi incluso ao Diário Oficial do Município (DOM) publicado nesta manhã, por isso a pasta não sabia informar, até por volta de 9h15, se ainda há previsão ou não de realização deste evento.
O decreto mantém a proibição de visitas a pacientes com Covid-19 em hospitais, com exceção dos casos em que é necessário acompanhamento de crianças.
Secretário Municipal de Saúde, Durval Pedroso explicou que essas flexibilizações são possíveis devido ao quadro atual de Goiânia em relação à disseminação do coronavírus.
“Goiânia vive um momento de maior controle da pandemia. [No entanto], é importante ressaltar para a população que a doença está aí, ainda é um risco”, disse.
Veja algumas das novas diretrizes do decreto:
Bares, restaurantes, boates e afins
Não é previsto mais o limite de pessoas por mesa;
Mesas devem manter a distância entre si de 1,5 metro, contados de qualquer ponto de suas bordas;
Não é permitido consumo de comidas e bebidas em pé;
Apresentações ao vivo estão autorizadas desde que respeitem o máximo de seis pessoas no palco e desde que estejam 2,25 metros de distância umas das outras;
Está autorizado o uso de som mecânico durante o funcionamento do estabelecimento;
Brinquedotecas podem funcionar desde que as pessoas fiquem sempre a 2,25 metros umas das outras;
Podem funcionar “casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres” desde que respeitem ocupação máxima de 50% da capacidade, “com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde”.
Escolas e afins
Não é previsto limite de porcentagem de ocupação;
Devem ser respeitadas as distâncias de 1 metro entre alunos e de 2 metros entre professores e alunos.
Shoppings e outros centros de compras
Podem funcionar desde que obedeçam ao limite máximo de 50% da capacidade de pessoas daquele ambiente.
Celebrações religiosas
Podem ser realizadas de domingo a sábado, desde que reúnam, no máximo, 50% do público que cada local comporta;
Deve ser respeitado intervalo mínimo de uma hora entre uma celebração e outra, período no qual deve ser feita “limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes”.
Academias e outros espaços para prática de esportes
Podem funcionar desde que reúnam, no máximo, 50% do público que cada local comporta;
Pessoas devem ficar a 1,5 metro de distância entre si;
As competições esportivas podem acontecer com presença de público desde que seja respeitada lotação máxima de 1,5 mil pessoas e limite de 30% da capacidade do local;
Saunas também podem funcionar com limite de 30% da capacidade do local e que as pessoas que não são da mesma família mantenham 1,5 metro de distância entre si.
Salões de beleza e barbearias
Podem funcionar desde que recebam até 50% da capacidade máxima de pessoas no local.
Feiras
Podem funcionar bancas de alimentos desde que disponibilizem mesas que fiquem a 1,5 metro de distância entre si;
As bancas e barracas também devem respeitar a distância de 1,5 metro entre si;
A largura dos corredores deve ser de ao menos 3 metros;
Trabalhadores e clientes também devem manter a distância de 1,5 metro entre si;
As lixeiras devem ter tampa e acionamento por pedal;
A limpeza das superfícies deve ser feita regularmente com álcool 70% e deve haver álcool em gel disponível em todas as barracas.
Região da 44
O limite de público para a região é de 50% da capacidade;
Deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas;
Deve haver álcool 70% em gel nas entradas de todos os estabelecimentos.
Mercado Popular da 74
Apresentações ao vivo estão autorizadas desde que respeitem o máximo de seis pessoas no palco e desde que estejam 2,25 metros de distância umas das outras;
O som mecânico fica permitido no local durante todo o horário de funcionamento.
Zoológico e Mutirama
Deve ser respeitada lotação máxima de 50% da capacidade de cada parque;
Brinquedos e equipamentos devem passar por higienização periódica.
Cinemas, teatros e circos
Podem funcionar desde que recebam apenas 50% do público que o local é capaz de comportar.
Hotéis, pousadas e afins
Podem receber até 80% do máximo de hóspedes que acomodam;
Serviço de café da manhã no restaurante deve ser limitado para manter a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Funerais
Continuam proibidos os velórios quando a causa da morte for Covid-19;
Nos demais casos, podem participar até dez pessoas, desde que fiquem a 1,5 metro de distância entre si.
Eventos sociais e corporativos
Podem ser realizados desde que reúnam, no máximo, 50% do público que o estabelecimento comporta;
Mesmo com a regra acima, é necessário respeitar limite máximo de 1 mil pessoas para ambientes fechados e 2 mil para locais abertos.
Condomínios
Os espaços comuns podem ser usados desde que as pessoas de diferentes famílias fiquem a 1,5 metro de distância entre si.
Fonte: G1