Prorrogação das medidas emergenciais da MP 1036 é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro, sancionou lei que prorroga o prazo das medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. As medidas já estavam em vigor desde a publicação da MP 1036 e agora foram convertidas na Lei 14.046/20.
A medida implementa uma alternativa temporária para as obrigações derivadas de contratos de consumo, a fim de dispor sobre os prazos de utilização de créditos, realização de remarcações ou restituição de valores relativos ao adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura.
O texto sancionado aperfeiçoa a redação da medida provisória, tornando mais claras as suas disposições. Foram mantidas as previsões constantes da MP, dentre as quais se pode destacar a disponibilização do crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas, que poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Além disso, está prevista a data limite para remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados: 31 de dezembro de 2022. O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até a referida data, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.
Na justificativa para a sanção, o texto publicado no Diário Oficial da União reitera que “o movimento anual do setor do turismo, por exemplo, foi em torno de 75% menor do que em 2019”. Sob essa perspectiva, ressaltou-se que, ao se viabilizar a medida, as empresas do setor poderão administrar melhor o seu negócio, evitando a descontinuidade dos serviços e possibilitando a manutenção do emprego.