Fungetur inicia credenciamento de novas instituições financeiras
O novo secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo, Lucas Fiuza, e sua equipe se reuniram na manhã desta quinta-feira, 18, com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo foi nivelar as informações e sanar dúvidas sobre o escoamento dos primeiros 10% dos recursos emergenciais da Medida Provisória 963, que destinou R$ 5 bilhões para oFundo Geral de Turismo (Fungetur). O recurso é destinado a linhas de crédito para socorrer empreendedores turísticos durante a pandemia. A reunião de hoje faz parte do trabalho do TCU de acompanhar e fiscalizar o recurso público.
Além da distribuição entre os atuais credenciados, foi tratado o novo credenciamento, que está em curso, para aumentar as opções de atendimento para o público, possibilitando a participação de agentes financeiros oficiais e privados, com destaque para as cooperativas de crédito. Isso porque os mais afetados, os micro e pequenos empresários, assim como os empreendedores autônomos (MEIs), são aqueles de mais difícil acesso.
Segundo o secretário, o MTur vai ampliar a rede de atendimento em todo o Brasil. Para isso, iniciou nesta semana um novo processo de credenciamento de instituições, inclusive de cooperativas de crédito, como agentes financeiros do Fungetur.
O edital deverá ser divulgado em breve. Assim, cada vez mais empreendedores poderão solicitar acesso ao crédito. O dinheiro atenderá os prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo), que conta com mais de 100 mil inscritos.
Quem pode se credenciar?
1 – Instituições financeiras oficiais, pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal;
2 – Ter objeto social pertinente e compatível com o objeto do credenciamento;
3 – Que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público;
4 – Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
USO DO RECURSO
Durante a reunião, o secretário Lucas Fiuza informou que o recurso da MP 963 tem como foco o capital de giro. Fiuza observou, ainda, que o financiamento de bens e equipamentos, obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos também estão contemplados devido à possibilidade de socorro de compromissos financeiros em andamento ligados a esses fins. A intenção é evitar, por exemplo, a paralisação de obras em andamento, o que acarretaria eventuais falências e mais desemprego.
“O acesso a capital de giro nesse momento é fundamental para a sobrevivência das empresas durante a pandemia, uma vez que nosso setor foi um dos mais impactados pelo coronavírus. A proatividade do TCU no acompanhamento desse processo, logo no início da utilização desses recursos, foi muito bem recebida por nós no MTur. Diante da primeira solicitação de informações a respeito, pedimos uma reunião para fortalecer a comunicação, sempre objetivado garantir a manutenção de milhares de empregos e o zelo com recurso dos impostos”, comentou o secretário.
Fonte: Panrotas