Resolução do STJ favorável ao Ecad reabre discussão sobre cobrança de direitos autorais em hotéis
[Hôtelier News, 20/12/2017]
O hotel Arvoredo, em Porto Alegre, terá que pagar ao Ecad a retribuição autoral devida pela disponibilização de músicas em seus apartamentos. A decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que é devido o pagamento de direitos autorais de execução pública pela simples disponibilização de aparelhos de televisão nos quartos de hotéis.
Na ação, o hotel Arvoredo alegava que a operadora de TV por assinatura contratada já efetuava o pagamento ao Ecad e que, por isso, estaria isento de uma nova cobrança. No entanto, os ministros confirmaram a inexistência de bis in idem, ou seja, não há duplicidade na cobrança, uma vez que a retransmissão de músicas, por caracterizar nova utilização, gera um novo pagamento. “A jurisprudência desta Corte entende que é assegurado ao Ecad o direito de arrecadar direitos autorais decorrentes da disponibilização de rádio e TV por assinatura em quartos de hotéis”, ressalta a decisão.
De acordo com Clarice Escorel, gerente executiva jurídica do Ecad, “tal decisão corrobora o entendimento já pacificado do STJ de que a cobrança de direitos autorais de execução pública musical do setor hoteleiro no que diz respeito aos quartos de hotéis pelo uso de aparelhos de rádio e televisão é legítima”.
Em junho deste ano, o STJ proferiu decisão semelhante, favorável ao Ecad, em ação contra um empreendimento hoteleiro do Mato Grosso do Sul. Hoje, outros hotéis bem como redes hoteleiras realizam pagamento de direitos autorais, caso da AccorHotels, do Novotel Barra e do Grand Hyatt Rio de Janeiro.
Procurado pela reportagem do Hôtelier News, Dilson Jatahy Fonseca, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, pronunciou-se de forma contrária à decisão.
“Os pagamentos são efetuados pelas redes de televisão. Se trata de uma dupla tributação. Não existe a efetiva retransmissão, prevista em Lei, e sim apenas a disponibilidade dos aparelhos, que podem ou não serem utilizados. Quem disponibiliza são as redes de TV, nos canais abertos, ou as redes fechadas, mas todas estas já pagam os respectivos direitos autorais, para a sua retransmissão, senão, não teriam motivos para a sua própria existência”, afirma Jatahy.
O presidente ainda enumerou alguns pormenores que devem ser levados em consideração na análise do tema:
– O fato de se disponibilizar um aparelho de TV, não significa que de fato será ligado;
– Se for ligado, não se sabe se assistiu algum programa com música (pode ser apenas um noticiário ou jogo de futebol);
– Se houve alguma música, como apurar se é de artista nacional;
– Se for nacional, já não está em domínio público ?
– Qual a base de cálculo ?
“Não existe uma justa e proporcional definição. A cobrança é abstrata e absurda, chegam a fechar alguns hotéis pequenos por causa dessas cobranças desproporcionais. Se querem cobrar de todos, por que não cobrar tambem do uso nos veículos? Se ligou o rádio no carro, vai se cobrar de quem está ouvindo? Será que estes valores chegam mesmo, de modo justo e ético, à maior parte dos músicos brasileiros? Fica claro que a Hotelaria Brasileira, de modo algum, se nega a pagar os Direitos Autorais, dos eventos e festas, das áreas comuns, e dos restaurantes e bares. Nestes casos, a discussão é exclusivamente ligada à definição de valores justos e éticos, compatíveis com o custo/benefício, ganho objetivo, e capacidade de pagamento da justa cobrança. Somos contra a cobrança sobre a simples presença de um aparelho eletrônico no interior de um apartamento, que ao ser locado, se torna um bem de uso exclusivo e privado, independente de seu uso ou não. Enfim, é uma longa discussão, e estas são algumas considerações para que possamos colocar o tema em pauta na sociedade como um todo”, finaliza Jatahy.