Câmara aprova regras para vendas de produtos e serviços em sites de empresas aéreas
[Jornal de Turismo, 29/09/2017]
A proposta que só permite a venda de produtos e serviços não relacionados a passagens de avião em sites e aplicativos de companhias aéreas, depois da definição pelos compradores de todas as especificações diretamente relacionadas aos bilhetes, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Segundo a matéria, a oferta de produtos ou serviços que não estejam diretamente relacionados às passagens, como aluguel de veículos, seguros de viagem, reservas em hotéis e pacotes turísticos, deverá ser precedida de alerta que esclareça que a aquisição do produto ou serviço ofertado não é necessária para a compra da passagem aérea, com a opção de o consumidor ir diretamente para o pagamento. A oferta também deverá ser feita por meio de opção selecionável que indique, claramente e de forma individualizada, os demais produtos e serviços disponíveis para compra.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 2999/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP). O projeto original proíbe as companhias aéreas de oferecer produtos e serviços não relacionados diretamente com passagens aéreas em seus sites na internet. Aureo defendeu a proposta com o argumento de que ela pode evitar abusos.
“Comprar passagens virou um desafio para os consumidores. Entre as escolhas iniciais de origem, destino e data da viagem e a efetiva aquisição dos bilhetes, os clientes precisam passar por uma série de ‘ofertas’ de serviços e produtos oferecidos por parceiros da empresa aérea. Muitas vezes esses serviços são apresentados de modo a induzir o consumidor a erro”, observou o parlamentar.
A companhia que descumprir as medidas estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).