A 'ilusão' da meia-entrada: Este é o motivo pelo qual você não paga a metade do preço de um ingresso
[Huffpostbrasil, 06/08/2017]
O governo está prestes a fechar o cerco para a chamada “meia-entrada universal”.
A Lei da Meia-Entrada, criada em 2013, ganhará novas regras para desencorajar promotoras de eventos de ampliar o público que paga a meia-entrada. Estas promotoras terão de diminuir o preço em 25% do valor integral do ingresso para os estudantes e jovens de baixa renda, ou seja, eles terão de vender a “meia da meia”.
Segundo o secretário nacional da Juventude, Assis Filho, a medida é necessária para garantir que beneficiários da lei tenham acesso à meia-entrada. Hoje, companhias de eventos precisam reservar 40% do total da capacidade para a Lei da Meia-Entrada, mas muitas delas burlam a legislação e oferecem descontos, lotes promocionais e convênios com empresas para o restante do público pagar a “metade do preço”.
“Isso é uma clara tentativa de burlar a legislação. Não existe meia-entrada para todos porque não existe política pública para todos”, disse Assis Filho ao HuffPost Brasil. “A meia-entrada é para estudantes e jovens de baixa renda, pessoas que, na visão da legislação, não têm as mesmas condições de ter acesso ao entretenimento que os demais.”
O decreto que deve ser assinado pelo presidente Michel Temer ainda neste mês reviveu um debate antigo sobre a meia-entrada: afinal, ela encarece os demais ingressos?
De acordo com economistas, ao assegurar que 40% dos ingressos sejam vendidos pela metade do preço, a lei reajusta os ingressos e dá um “efeito ilusório” até mesmo para as pessoas que estariam pagando a “metade do preço”.
Na prática, os promotores de eventos apenas fazem uma transferência de renda, um repasse dos descontos para o valor integral dos ingressos. Ou seja, quem compra inteira acaba pagando até o dobro do valor do ingresso e os estudantes e outros beneficiados pagam mais da metade do ingresso.
“Eles [empresários] não internalizam o desconto, eles repassam até para a pessoa que paga a meia”, explica o professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP), Joelson Sampaio.
Isso acontece porque o promotor de evento precifica o ingresso (e leva em consideração cachê, custos de operação e logísticas, impostos, lucro, entre outros) e, depois, “compensa” a meia-entrada, a depender do seu público alvo. Aqui vai um exemplo:
Se o promotor precificou o ingresso do evento em R$ 30, e estima que metade vai ser meia-entrada, automaticamente o ingresso vai ter de custar R$ 40, porque, na média, se vai conseguir um ticket médio de R$ 30.
“Então quem paga o ingresso integral acaba pagando mais caro e, quem paga ‘meia’, tem um desconto efetivo de apenas 33%, e não de 50%. O sujeito que pagou a inteira, a verdade, está subsidiando a ‘meia-entrada'”, afirma o economista, pesquisador da USP (Universidade de São Paulo) e organizador do evento de lutas UFC (Ultimate Fighting Championship), Carlos Martinelli.
O economista publicou um estudo sobre o custo da meia-entrada em 2013, quando a Lei da Meia-Entrada foi criada. A pesquisa, que consultou promotores de eventos, mostrou o impacto da meia-entrada na precificação de ingressos e no planejamento estratégico das empresas de entretenimento.
Martinelli argumenta que o Estado obriga que as empresas ofereçam os descontos, mas não oferece nenhuma contrapartida financeira. Como resultado, promotores apenas “redistribuem” a renda dos ingressos.
Uma vez estava em uma palestra e o promotor disse sem rodeios: quem paga inteira, paga o dobro, e quem paga a meia, paga praticamente o ingresso integral.
A prática foi confirmada por Marcelo Beraldo, sócio do Grupo Vegas, responsável pelo conteúdo da casa de shows Cine Joia. “Sim, a meia entrada é ilusória”, confirmou ao HuffPost Brasil. “Qualquer produtor ou casa, para precificar um ingresso, leva em conta os custos do evento e a quantidade estimada mínima de ingressos para estes custos”, disse, acrescentando:
No fim, a única coisa que a meia entrada faz é criar duas classes de ingressos com preços diferentes, mas a média necessária para cobrir os custos será sempre a mesma.
KLAUS VEDFELT
‘Hoje, não existe meia-entrada no País’
Segundo o pesquisador da USP, os ingressos “superinflacionados” ocorrem com mais frequência em eventos para o público jovem, como shows e festivais de música, uma vez que a procura pela meia-entrada é maior e poucas pessoas estão dispostas a pagar um ingresso integral.
Como a legislação não fixa um teto para vender a meia-entrada (apenas o mínimo de 40% do total), alguns promotores preferem aumentar a oferta da meia-entrada, e com isso, o preço sobe ainda mais.
“Alguns promotores utilizam a ‘meia-entrada universal’ e promovem lotes promocionais pela metade para os primeiros consumidores. Ou oferecem 50% de desconto para clientes de empresas e bancos. A meia-entrada virou uma propriedade comercial. E o que eles fazem para conseguir mais lucro? Dobram nominalmente o preço do ingresso”, conta Martinelli.
É exatamente esta prática que o decreto da Secretaria Nacional da Juventude quer acabar. “Hoje não existe meia-entrada no País, de fato”, explica o secretário Assis Filho. “Os empresários ofertam um ingresso, por exemplo, a R$ 400, e vendem para todo mundo a R$ 200. Então, na verdade, o preço do ingresso é R$ 200.”
Segundo o secretário, as pessoas que pagam os 60% dos ingressos inteiros não devem arcar com os custos dos demais vendidos pela metade do preço. “Isso não existe. O que existe é que alguns empresários agem de má fé e ofertam a meia entrada para todos”, conta.
Assis Filho diz que a lei é correta e o novo decreto deve efetivar o que já existe. “A Lei da Meia-Entrada é uma política pública regulamentada pelo governo que busca compensar uma situação de injustiça social”, conta, acrescentando que o governo não tem nenhuma obrigação legal de ressarcir os empresários.
Estas artimanhas visam apenas o lucro, não visam a inserção social de jovens de baixa renda ou de estudantes na política cultural. A responsabilidade social deste país é de todos, inclusive das empresas.
Benefício no transporte
Além de estabelecer a metade de preço de eventos culturais que ofertarem promoções aos demais consumidores, o decreto também vai ampliar o acesso ao transporte interestadual gratuito.
Pelo Estatuto da Juventude, estudantes e jovens de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50% para usar em linhas convencionais de ônibus para viagens interestaduais.
Mas, segundo Assis Filho, as companhias de ônibus reduziram as linhas convencionais e as trocaram pelas linhas executivas para burlar a lei. “O que antes, uma empresa de ônibus ofertava viagens na linha convencional todos os dias, eles reduziram para uma vez por semana. Simplesmente trocaram as linhas convencionais para as executivas”, conta.
Para colocar um freio nessa prática, o governo ampliou o desconto e as passagens gratuitas para as linhas executivas. “O decreto busca resguardar o acesso à meia-entrada e corrigir esses erros, Nossa luta é pela igualdade de direitos. Quem tem condição de pagar integral, paga. Mas, que não tem, precisa ter acesso a esse direito.”