Serviço de Limpeza Urbana (SLU) economiza R$ 1 milhão ao deixar de recolher lixo em eventos
[Metrópoles, 19/07/2017]
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) economizou R$ 1 milhão desde que deixou de limpar e fazer a coleta de lixo em eventos privados realizados em locais públicos no Distrito Federal. A medida entrou em vigor em fevereiro deste ano. Até o início deste mês, a empresa fazia o recolhimento para os organizadores que pagassem pelo serviço. Desde o dia 3/7, entretanto, suspendeu toda a atividade.
Segundo a diretora de Administração e Finanças, Cristina de Saboya Santos, até fevereiro, o SLU chegava a recolher 50 toneladas de lixo todos os meses em eventos realizados em locais públicos. Agora, a responsabilidade é exclusiva dos organizadores. No caso daqueles que não providenciam o recolhimento, o SLU faz o serviço e emite uma cobrança. Caso a fatura não seja paga, não serão expedidas mais licenças pelo GDF para que o organizador promova novas atividades.
A partir de 1º de agosto, a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo produzidos por grandes geradores privados deve ser feita por meio de equipe própria ou contratação de empresa cadastrada no SLU.
Veja a tabela com o cronograma:
<
REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASÍLIA
Os grandes geradores são aqueles que produzem diariamente, em média, acima de dois mil litros de lixo não reciclável. Podem ser assim classificados estabelecimentos de uso não residencial, como terminais rodoviários, centros comerciais (shoppings), supermercados, padarias e bares.
A autarquia manterá a retirada dos recicláveis secos para aqueles que desejarem. Quem quiser manter o serviço pelo SLU, terá que pagar R$ 196 (coleta e aterramento) por tonelada de lixo recolhido. “Como caberá aos empresários adequarem esses custos ao orçamento, existe sim a possibilidade de repasse de parte dos gastos aos consumidores“, disse Adelmir Santana, presidente da Fecomércio-DF.
O que diz a lei
Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016.
Como já previam legislações federais, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 5.610 desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso. A regra não se aplica a residências. Essa é uma medida que já existe em várias capitais brasileiras. A lei nacional define que essa não é responsabilidade do setor público.
Para esclarecer dúvidas sobre as normas que tratam da questão dos grandes geradores de resíduos no Distrito Federal, será promovida nesta quinta-feira (20) uma reunião entre esse público e representantes do governo.
O encontro ocorrerá às 15h, no auditório da sede do SLU, no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B-50, 6º andar, Edifício Venâncio 2000. Qualquer interessado pode participar.