Revisão da Lei Geral do Turismo em pauta
Em encontro no Ministério do Turismo, com o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Júnior Coimbra, e o diretor de Produtos e Destinos, Wilken José Souto Oliveira, a ABEOC Brasil reivindicou continuidade no processo de revisão da Lei Geral do Turismo (11.771/2008), que não tem avançado. A reunião realizada no dia 18 de agosto, em Brasília, contou com a participação da presidente nacional da ABEOC, Ana Claudia Bitencourt, das vice-presidentes de Articulação Política, Adriana Homem de Carvalho, de Qualificação, Juliana Pereira.
“Uma das alterações mais necessárias na Lei é para deixar claro que as organizadoras de eventos são remuneradas por taxa de agenciamento, permitindo que estas empresas trabalhem com nota fatura e evitem a bitributação”, analisa a presidente da ABEOC, Ana Claudia Bitencourt.
Também foram abordadas ações conjuntas que a ABEOC Brasil e o Ministério do Turismo devem realizar para reforçar a necessidade do Cadastur para empresas organizadoras de eventos. “Cadastur é lei, e isso tem que estar nos editais”, resume Ana Claudia. Outra ação conjunta discutida é a inclusão de cursos de gestão e de coordenação de eventos no Pronatec.
Histórico
Há quase dois anos a ABEOC Brasil entregou suas demandas para alteração na Lei Geral do Turismo. Em dezembro de 2013, conforme acordado na 41ª reunião do Conselho Nacional de Turismo – CNT, a ABEOC enviou ao Ministério suas solicitações. No ano seguinte, em setembro, na Feira da ABAV, outro encontro com representantes do Ministério reforçou a importância de ajustes na Lei e obteve sinal positivo do então ministro Henrique Alves. No entanto, o processo de revisão da Lei não teve continuidade no Ministério do Turismo.
A ABEOC Brasil solicita as seguintes alterações na Lei 11.771/2008:
Inserção da palavra “eventos” no artigo segundo da Lei Geral do Turismo, buscando reafirmar a importância e alicerçar ações afirmativas para o segmento de eventos de turismo de negócios e eventos.
Onde a Lei trata do Cadastro dos prestadores de serviços turísticos, ficou definido que a proposta de alteração da lei retira a possibilidade do cadastramento das empresas com a utilização do Código de Atividade Econômica – CNAE secundário, a inscrição no Cadastur ficará vinculada ao CNAE principal da empresa.
Solicita-se também a inclusão da expressão “custos internos” no trecho em que trata das formas de remuneração da organizadora de eventos, ficando o texto proposto da seguinte forma: “o preço do Serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de organização, a título de custos internos”.
Esta nova redação terá reflexos no trabalho da entidade e do trade, para a alteração da forma de tributação das empresas organizadoras, que hoje chegam a ser tributada três vezes e, ainda, não podem emitir nota fatura sobre os serviços de agenciamento realizados.