Projeto do Dep. Otavio Leite inclui centros de convenções no regime cumulativo de PIS e Cofins
[Por Revista Eventos , 09/06/2015]
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 17/15, do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), que pretende incluir os serviços de exploração de centros de convenções no regime de incidência cumulativa de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O texto tem o mesmo teor do Projeto de Lei numero 7248/10, apresentado por Leite em 2010 por sugestão da Abraceef – Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras. A proposta de 2010 acabou arquivada pela Comissão de Finanças e Tributação em 2013, por incompatibilidade financeira e orçamentária. Apesar disso, o deputado reapresentou a proposta sem nenhuma mudança agora em 2015.
No regime de incidência cumulativo de PIS e Cofins, a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Além disso, as alíquotas da contribuição para PIS e Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Aqui, as alíquotas da contribuição para PIS e Cofins são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.
A proposta altera a Lei 10.833/03, que hoje inclui no regime de tributação cumulativa somente as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.
Com a medida, Otavio Leite espera aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda. O deputado afirma que esse tipo de turista é o que mais interessa ao País, porque gasta cerca de 20% a mais que os turistas a lazer, conforme estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP), em 2007.
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.