Como utilizar as Leis de Incentivo ao Esporte para financiar seu projeto esportivo
[Por Vinicius Aguiari, Content Marketing Manager da Eventbrite Brasil]
Você precisa de dinheiro para organizar o seu evento esportivo? Sabia que as Leis de Incentivo ao Esporte podem lhe ajudar?
Você já bateu na porta de inúmeros patrocinadores, procurou uma série de parceiros, tentou de todas as formas mobilizar o público e voluntários a fim de tornar viável seu evento ou projeto esportivo, mas não obteve sucesso.
Por conta disso, a Eventbrite Brasil juntou todas as informações que o organizador de eventos esportivos precisa para conseguir o financiamento e levar em frente a ideia de promover seu projeto, seja uma corrida, uma oficina de yoga com crianças carentes, um workshop sobre artes marciais etc.
O segredo é recorrer às Leis Municipais, Estaduais e Federal de Incentivo ao Esporte. Elas permitem que empresas privadas ou pessoas físicas financiem projetos esportivos elaborados pela sociedade civil em troca de abatimento fiscal em tributos como o ISS, IPTU, ICMS, Imposto de Renda, etc.
Em contrapartida, o organizador não pode cobrar por seus eventos. Para ilustrar esse conteúdo, vamos utilizar três leis: a da cidade de São Paulo, a do Estado de São Paulo e a Federal.
É importante que você entenda as regras de cada uma delas para poder abordar seus possíveis investidores após ter seu projeto aprovado pelo órgão regulador.
Para moradores de outras regiões, vale buscar as leis locais, tanto municipais quanto estaduais. Confira:
1. Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (São Paulo)
De acordo com a Lei n.º 15.928, promulgada em 19 de dezembro de 2013, empreendedores poderão propor projetos de eventos, palestras, oficinas e cursos que “utilizem o desporto como ferramenta de inserção social, democratizando oportunidades para práticas desportivas”.
Os valores tetos autorizados para prospecção vão de R$ 150 mil até R$ 600 mil com limite de até R$ 2 milhões para projetos de infraestrutura, seguindo uma série de classificações e critérios.
Para ter seu projeto avaliado, o proponente deve acompanhar o calendário da prefeitura e submetê-lo à Comissão de Avaliação da Cince (Coordenadoria de Incentivos), que irá considerar os aspectos orçamentários, viabilidade técnica e interesse público do projeto.
Em troca do financiamento, as empresas paulistanas patrocinadoras recebem um incentivo fiscal no valor do financiamento que pode ser utilizado para o abatimento ou pagamento de até 50% de suas dívidas do ISS (Imposto Sobre Serviço) ou do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Entretanto, a lei paulistana ainda não teve nenhum edital de seleção publicado. A expectativa é que o primeiro seja divulgado no segundo semestre de 2015.
Leia o texto da lei na íntegra.
2. Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (São Paulo)
Já no caso da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009), o objetivo é permitir que empresas de todo o Estado apoiem projetos esportivos nas áreas educacionais, de formação desportiva, de rendimento, sócio desportiva, participativa, de gestão e desenvolvimento desportivo ou de infraestrutura, por meio de patrocínio ou doação financeira, em troca da renúncia do ICMS por parte do Estado.
Nesse caso, as empresas podem abater 100% do valor financiado até o limite de 3% do imposto devido pela pessoa jurídica.
Ou seja: se uma empresa paga R$ 2,5 milhões de ICMS ao governo por ano, poderá destinar R$ 75.000 para um projeto obtendo em troca as vantagens de patrocínio. (Aqui está o segredo para você convencer uma empresa a investir em seu projeto: em vez de recolher o imposto, ela pode recolher o imposto e realizar uma ação social com patrocínio!).
A aprovação e fiscalização dos projetos fica a cargo da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Para acessar o Cadastro Geral de Projeto Esportivo, Planilha Orçamentária e Anexo, clique aqui.
Para uma empresa se candidatar ao programa, é preciso se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado .
Desde a sua aprovação, a Lei passou por uma série de resoluções. Para conferir todas, acesse: http://www.selj.sp.gov.br/?page_id=176.
Para cadastrar um projeto, o proponente deve entrar em contato com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, no endereço praça Antônio Prado, nº 9, ou pelo telefone (11) 3241-5822.
É permitido a aprovação de até três projetos por proponente com orçamento total de até R$ 1,2 milhão. O esperado é que a janela de inscrições abra-se entre os meses de agosto e setembro de 2015.
3. Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Promulgada em 29 de dezembro de 2006, a Lei n.º 11.438 permite que pessoas jurídicas e pessoas físicas deduzam do imposto de renda devido, a título de patrocínio ou doação, o apoio direto a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Dessa forma, pessoas jurídicas podem abater até 1% dos valores devidos enquanto pessoas físicas podem abater até 6% para o financiamento de projetos (a inclusão de pessoas físicas multiplica o número de oportunidades e facilita a vida dos proponentes).
Em relação às empresas, a lei somente se aplica para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões que utilizam o sistema de tributação do Lucro Real.
No Brasil, esse grupo é formado por cerca de 137 mil companhias (4,6% das pessoas jurídicas), como bancos, indústrias, empresas públicas, empresas de telecomunicações etc., que correspondem por 70% da arrecadação do imposto de renda pessoa jurídica.
De acordo com a lei, para ser um proponente, é preciso ser pessoa jurídica de direito público ou privado sem fim lucrativo, com finalidade esportiva expressa, com mais de um ano de funcionamento e sem registro de inadimplência com o Governo Federal.
Em 2015, o prazo para protocolar os projetos vai de 01 de fevereiro a 15 de setembro de 2015.
Para mais informações, acesse a página www.esporte.gov.br.
4. Como elaborar um projeto
Um projeto bem elaborado é fundamental para a aprovação do órgão regulador e prospecção de financiadores. Segundo o site do Ministério dos Esportes, um projeto esportivo precisa ter:
1- Identificação
2 – Apresentação
3 – Justificativa
4 – Objetivos: geral e específicos
5 – Público-alvo
6 – Metodologia
7 – Indicadores
8 – Resultados esperados / impacto social
9 – Parcerias
10 – Divulgação do projeto
11 – Prazo de execução
12 – Cronograma de realização das atividades
13 – Detalhamento dos custos
14 – Contrapartida / recursos próprios
15 – Memória de cálculo
Este artigo Como montar projetos também pode ser útil para quem precisa de orientações para esta fase.