Gestão de Resíduos
[Por Telma Bartholomeu*, Revista Hoteis, 25/05/2015]
Você sabe por que o seu meio de hospedagem deve cumprir regras específicas sobre Gestão de Resíduos?
Tema extremamente importante para o segmento hoteleiro e que atualmente demanda uma atenção especial é a questão da Gestão de Resíduos.
Não importa o tamanho do hotel, pois como atividade que envolve a geração de resíduos, seja no setor de alimentação, nas atividades de hospedagem e também com a própria circulação dos hóspedes que aumentam este fluxo de resíduos, os hotéis precisam estar preparados para aplicar as novas regras impostas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos- Lei Federal N.º 12.305/ 2010, com aplicação a todo território nacional.
Esta lei impôs não só para a indústria e o comércio em geral, mas também para os prestadores de serviços várias obrigações e responsabilidades legais que, se não cumpridas, podem acarretar uma série de penalidades ambientais de natureza administrativa, civil e penal.
Para se ter um exemplo, dependendo do caso, as penalidades poderão impor o pagamento de multas que poderão atingir cifras de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Hotéis foram enquadrados na lei como prestadores de serviços e devem cumprir uma série de obrigações específicas da legislação federal que trata dos resíduos sólidos e também, dependendo do local onde estejam situados, devem observar regras da legislação do Estado e do município.
Neste cenário temos um agravante que deve ser lembrado: a Lei N.º 9.605/ 1998 (Lei de Crimes Ambientais) que foi fortemente impactada pela Lei N.º 12.305/10 e hoje temos várias condutas quanto ao tema resíduos que podem ser enquadradas como crime ambiental. Assim, além das multas, aquele que descumprir a lei também pode ser punido pela lei de crimes ambientais.
Importante destacar que Campos do Jordão é um município que está inserido em uma Unidade de Conservação do tipo de uso sustentável- uma APA-Área de Proteção Ambiental. Isto faz com que quem desenvolve atividades na cidade tenha que estar mais alerta com as questões ambientais. Portanto, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos deve ser vista pelos hoteleiros com grande cautela e preocupação, já que as penalidades podem ser altas e pesadas.
Assim, para os hoteleiros se protegerem, a melhor forma de evitar problemas é trabalhar preventivamente, ou seja, conhecendo especificamente quais são suas responsabilidades e obrigações legais, evitando assim prejuízos nas diversas esferas ambientais.
* Telma Bartholomeu é Advogada especialista em Direito Ambiental Econômico. Mais informações podem ser obtidas através dos e-mails [email protected] / [email protected] – site: www.telmabartholomeu.com.br