Entidades do Turismo pedem regras para o transporte aéreo
Em encontro na segunda-feira (28) com o ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Wellington Moreira Franco, as entidades representativas do agenciamento turístico brasileiro entregaram um documento em que pedem a normatização de regras para a melhoria da qualidade e segurança dos serviços de transporte aéreo para os consumidores. A reunião ocorreu logo após o Almoço/Debate com o ministro, promovido pelo LIDE (Grupo de Líderes Empresariais), no Grand Hyatt Hotel de São Paulo.
Os representantes das agências explicaram que o crescente número de consumidores de transporte aéreo no País recomenda proteção mais efetiva por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no exercício de seu poder e dever legal de regular a oferta e as práticas comerciais e contratuais das companhias aéreas que autoriza a operar, e punir as empresas que atuam de modo enganoso e abusivo.
O ministro prometeu tomar providências, especialmente nas questões regulatórias e em defesa dos passageiros. Além disso, vai promover uma aproximação das entidades de agenciamento turístico com a ANAC para que haja equilíbrio nas relações de consumo entre as empresas aéreas e seus clientes. Os principais pleitos das entidades representativas do agenciamento turístico:
1º – Toda e qualquer regra de empresa aérea deve ser homologada pela ANAC para ser aplicável;
2º – A marcação antecipada de assentos deve ser garantida e independer de cobrança adicional, em qualquer classe de tarifa, em prol, sobretudo, das viagens familiares e de grupos;
3º – Os valores das multas por reemissão ou cancelamento de passagens devem ser baseados em percentual gradativo conforme a antecedência do pedido e da tarifa aplicada, como vem decidindo o judiciário;
4º – A cobrança de multa por “no show” deve ser feita diretamente ao passageiro, pois a agência de turismo não tem controle sobre o não comparecimento para embarque;
5º – O valor da tarifa deve ter validade pelo mesmo prazo da reserva, evitando sua oscilação a todo instante, como já faz o Departamento de Transportes do EUA – (DOT – United States Department of Transportation);
6º – As regras tarifárias devem ser claras e previamente informadas pelas companhias aéreas, em português, incluindo os valores de multas por reemissão e cancelamento de passagens;
7º – A antecipação de voo não deve ser cobrada para passageiros que já se apresentaram para embarque;
8º – O reembolso de passagens canceladas deve ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento do pedido, sob pena de a companhia aérea ser multada em valor equivalente ao da passagem;
9º – A renovação de uma mesma reserva não pode originar cobrança de multa, se mantida a mesma data, voo e localizador;
10º – Reparação de imediato por danos ou extravio de bagagens em voos em que o passageiro não tem como destino o local de residência;
11º – Os danos ou extravio de bagagem em voos para o destino de residência do consumidor devem ser reparados no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da reclamação;
12º – As companhias ae?reas, como ja? exigem das age^ncias de turismo, devem apresentar carta de fianc?a banca?ria ou garantia similar para que, caso cessem as atividades, seus passageiros possam comprar passagens das conge^neres.
As entidades reafirmaram que as relações hoje são injustas com o consumidor, pois as empresas aéreas criam e impõem suas próprias normas, muitas abusivas. E esperam que a ANAC, além de regulamentar, fiscalize com maior rigor, como lhe compete.
O documento foi assinado por Antonio João Monteiro de Azevedo, presidente da ABAV Nacional; Eduardo Vampré do Nascimento, presidente do SINDETUR/SP; Edmar Augusto Bull, presidente da ABRACORP; Marco Ferraz, Presidente da BRAZTOA; Constantino Karacostas, presidente da ABAV São Paulo; Marcos Antonio Carvalho Lucas, presidente do Conselho da AVIESP; Michel Tuma Ness, presidente da FENACTUR; Marcelo Albuquerque, vice-presidente da BELTA.