Plenário aprova proposta que regulamenta atividades de agências de turismo
[Por FBHA, 25/04/2014]
Após intensas batalhas da FBHA, das Câmaras Empresárias do Comércio e da CNC, foram aprovadas pelo plenário da Câmara dos Deputados as 11 emendas do Senado ao Projeto de Lei 5120/01, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que regulamenta as atividades das agências de turismo, estabelecendo obrigações e responsabilidades. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto, as agências deverão mencionar nos seus impressos promocionais o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos, o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.
A nova regulamentação também muda o nome das agências, que terão de se enquadrar em agência de viagens, que responderão apenas pela intermediação dos serviços, ou agência de viagens e turismo, que terá atribuições e responsabilidades das atuais operadoras de turismo, podendo inclusive adotar essa denominação.
Uma das emendas do Senado prevê que as agências de viagens terão de informar ao contratante o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços, sob pena de responder solidariamente pelos danos se não o fizer ou fornecer dados incorretos.
O texto prevê, como atividades privativas das operadoras de turismo, o planejamento e a organização de viagens turísticas; a recepção, a transferência e a assistência especializada aos viajantes; a organização de programas, serviços e roteiros de viagens; e a organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais. Outra emenda do Senado especifica que atividades privativas das operadoras – como recepção, transferência e assistência especializada a viajantes – não impedirão a venda direta de serviços pelos hotéis, empresas de transporte e de outros serviços turísticos, inclusive por meio da internet.
O projeto permite às empresas em geral a oferta de serviços turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de veículos. Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento.
Se as agências descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou cancelamento do registro. O projeto proíbe ainda o exercício das atividades de agências de turismo por pessoas físicas.