ABEOC Brasil participa de audiência pública na Câmara sobre trabalho temporário
Com a finalidade debater e conhecer as contratações sazonais para o setor turístico no Brasil, será realizada uma Audiência Pública no dia 7 de maio, quarta-feira, às 14h30, na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, com a presença de representantes do Ministério do Turismo, do Ministério do Trabalho, da ABEOC Brasil – Associação Brasileira de Empresas de Eventos, da ABRASEL – Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes, da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação e da CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
A regulamentação do trabalho temporário é uma prioridade para a ABEOC Brasil, para o ForEventos – Fórum das Entidades de Eventos e para o Grupo de Lideranças Empresariais do Turismo, do qual a ABEOC Brasil participa através de sua presidente Anita Pires.
“Vamos usar este espaço na Câmara para solicitar à Comissão que pressione a presidenta Dilma a assinar a Medida Provisória que vai incluir o trabalho de curta duração na Lei Geral da Copa. É o primeiro passo. Não é a solução que queremos, mas estamos percebendo uma resistência do próprio Congresso em buscar mudanças na lei trabalhista. Sem alterações na nossa antiquada legislação trabalhista, não conseguiremos superar os gargalos que atingem profundamente as atividade das empresas e um grande número de prestadores de serviços do setor que são informais”, afirma Anita. “Esta questão é uma das importantes para o turismo e os eventos, e a mudança na Lei trabalhista vai permitir a entrada de um enorme contingente de trabalhadores informais em eventos ao mercado de trabalho formal e vai dar segurança jurídica às empresas”, completa.
O requerimento do presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados (CTur), Renato Molling, para a realização da audiência pública justifica a importância do assunto:
O Trabalho Temporário é uma atividade prestada por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade por tempo determinado de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.
As relações trabalhistas são protegidas pela Lei 6.019/74 e suas alterações. Toda empresa que necessitar de serviços temporários deve solicitar prévia autorização junto ao Ministério do Trabalho. As relações contratuais devem ser feitas por meio de celebração de contrato escrito expressando a demanda do trabalho temporário e a forma de remuneração da prestação de serviço, que estão relacionados aos valores relativos aos salários e aos encargos sociais.
Para cumprir fielmente o acordo firmado, as empresas do setor de turismo se veem obrigadas a arcar com altos valores de remuneração e encargos sociais, ao mesmo tempo em que os empregados não se sentem seguros com a relação temporária.
Uma Medida Provisória que está sendo elaborada pelo Governo deverá flexibilizar o trabalho temporário criando um regime novo de contratação de mão de obra que poderá ser de 14 dias, até o limite de 60 dias por ano, em todos os setores, em qualquer região do País.