Regulamentação de condo-hotéis pela CVM é debatida no ADIT Juris
[Por Revista Hotéis, 27/03/2014]
O advogado Carlos Eduardo Peres Ferrari e sua colega Márcia Rezeke participaram agora à pouco de um debate fechando a grade de programação no dia de hoje da 3ª edição do ADIT Juris – Seminário de Soluções Jurídicas que acontece até amanhã no Sheraton Bahia Hotel, em Salvador. Condo-hotéis e a legislação de capitais foi o tema debatido que teve o Consultor Caio Calfat como moderador.
Segundo Calfat, a CVM enviou um comunicado recentemente a vários construtores e incorporadores que estão desenvolvendo projetos de hotéis com dinheiro captado de investidores alertando que poderá criar mecanismos de regulamentação por entender que estes investimentos geram insegurança jurídica.
Para a advogada Márcia, a CVM por não conhecer os conceitos dos produtos, ela acha que é tudo a mesma coisa. Os produtos são diferentes, pois na incorporação imobiliária do condo hotel, o uso não é feito por opção do proprietário, não sendo permitido para uma residência. “Existe uma confusão por parte da CVM quando ela fala que a aquisição de uma unidade hoteleira é um investimento de risco, mas isto é equivocado. Mesmo que o investidor não tenha a rentabilidade prometida, ainda permanece com a unidade que é tutelada pela legislação do código de defesa do consumidor”, assegurou Márcia.
Ela lembra que o mercado hoteleiro paulistano só cresceu e se modernizou graças ao modelo condo-hotéis, mas se houve ou ainda existem abusos, eles devem ser combatidos. “A lei de incorporação imobiliária deve ser utilizada, mas não é possível a CVM interferir numa atividade por ter um conceito amplo e com o pressuposto de que em tempos anteriores houve abusos”.
Para o advogado Ferrari, o mercado auto regula o ímpeto dos empresários mais gananciosos. “A CVM não está preocupada com o que está sendo vendido, mas a forma como é vendido e se existe a oferta pública. Na visão da CVM, condo-hotéis é um produto que deve ser comercializado no mercado de capitais e não pode ser comercializado por corretores de imóveis que vendem um produto sem qualquer responsabilidade de retorno”, avalia Ferrari.
Fazendo as considerações finais, a advogada Márcia se mostrou contra este posicionamento da CVM de querer regular o condo-hotéis e isto acontecer, poderá trazer uma grande insegurança jurídica. “Acredito que este comunicado que a CVM está fazendo ao mercado sirva mais como um alerta de que existem limites, pois a CVM não pode regular a venda de um quarto de um hotel”, finalizou o advogado Ferrari.