Formatação jurídica de Timeshare e Fractional é debatido no ADIT Juris
[Por Revista Hotéis, 27/03/2014]
A advogada Márcia Rezeke juntamente com seus colegas Alfredo Gomes de Souza Junior e Arnaldo Borges debateram este tema que teve a moderação de Armando Ramirez, da empresa RCI. Este painel fez parte da programação da 3ª edição do ADIT Juris – Seminário de Soluções Jurídicas que teve início hoje no Sheraton Bahia Hotel, em Salvador. O evento que é promovido pela ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Turístico e Imobiliário do Brasil, reúne até amanhã (dia 28 de março) diversos especialistas do Direito e os players do mercado imobiliário do Brasil. O objetivo é esclarecer as dúvidas mais comuns e práticas do dia a dia de investidores, construtores, incorporadores e redes hoteleiras, relacionadas às leis existentes para a construção civil.
Para o advogado Alfredo Gomes, a Lei Geral do Turismo foi fundamental para criar bases jurídicas para o timesharing (tempo compartilhado) deu a necessária segurança, mas existem lacunas nas leis que não foram detalhadas, pois o timesharing é uma cessão de direito de uso e não tem propriedade. “Houve uma evolução na legislação em relação ao timesharing o que assegura expor o produto que conseguido um crescimento vertiginoso nos últimos anos”, destacou Gomes.
Para a advogada Márcia, como ainda não existe na legislação brasileira uma forma para estruturar o fractional, pega-se normas de institutos jurídicos. “Muitos questionamentos que estão desaguando no judiciário poderiam ser evitados de houvesse a regulamentação desta modalidade. Uma coisa que preocupa é como vai funcionar a devolução do capital investido? Por isto é necessário uma regulamentação urgente pelos nossos legisladores sobre o timesharing e o fractional”, destacou Márcia.
Limitar ou criar parâmetros para que o Código de Defesa do Consumidor não prevaleça nesta relação de consumo do timesharing foi uma das formas apontadas pelo Advogado Arnaldo Borges para resolver a questão. “Esta seria uma maneira para equacionar esta questão enquanto ela não é regulamentada”, avaliou Borges.
Segundo a advogada Márcia, timesharing é um produto complexo de estruturação e operacionalização e não cabe empresas amadoras neste segmento. “Este é um produto de regra e geralmente o brasileiro não costuma seguir regras. Mesmo ciente que não pode usufruir do produto em alta temporada, ele questiona na justiça questionando dano moral por que se diz enganado em não pode usufruir do que comprou na data que desejava. O que temos feito é explicar o produto para o juiz entender e assim temos obtidos vários ganhos na justiça”, assegura Márcia destacando que nos últimos anos o timesharing evoluiu muito em nível de clareza e informações ao consumidor.
Quanto ao fractional, Márcia destacou que existem dois institutos que podem criar bases que vão garantir segurança aos investidores. “É necessário uma legislação que regule, pois alguns pontos geram atritos como a divisão de quotas entre os herdeiros ou mesmo a desistência e devolução de uma quota ao condomínio. Temos que avançar muito ainda neste assunto”, salientou Márcia.