MTur começa a fiscalizar transporte turístico
[Por Revista Hotéis, 03/02/2014]
O MTur – Ministério do Turismo vai passar a regularizar o transporte turístico no País. Entra em vigor nesta terça-feira, dia 4 de fevereiro, a portaria 312/2013, do Ministério do Turismo, que regulamenta o transporte de passageiros com finalidade turística. A norma estabelece regras e condições aos prestadores de serviços que realizam roteiros nacionais e internacionais por via terrestre.
Publicada no Diário Oficial da União, em dezembro passado, a portaria regulamenta o artigo nº 28 da Lei Geral do Turismo. Segundo ela, o transporte de passageiros com finalidade turística é um “serviço prestado em caráter eventual para realização da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem”.
A portaria determina que o transporte turístico poderá ser realizado somente por agências de viagens com frota própria e empresas de transportes cadastradas no Ministério do Turismo. Os veículos deverão ser identificados com o selo do Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços gerenciado pelo Ministério do Turismo, facilitando a comunicação com o turista.
A legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.