Hospedagem alternativa cresceu mais do que a tradicional
[Por MTur, 18/10/2013]
As hospedagens alternativas registradas no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur, cresceram mais do que as hospedagens tradicionais. Atualmente há 114 albergues (hotels) cadastrados, um aumento de 33% este ano, de acordo com o Ministério do Turismo. As pousadas aumentaram em 20%, atingindo 1.946 registros este ano, e os hotéis cresceram 16%, totalizando 4.473 registros.
De acordo com o secretário nacional de Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz, o crescimento dos meios alternativos se deve ao fato de os microempreendedores estarem se identificando mais com a atividade turística. Hoje são quase sete milhões no país que começam suas atividades com esses meios de hospedagem. “É um público crescente que acredita no setor e oferece novas opções aos turistas”, afirma.
O Cadastur conta hoje com 45.500 prestadores de serviços de turismo, conforme levantamento do Ministério do Turismo em setembro de 2013. Em julho do ano passado eram 28 mil cadastros. O crescimento ocorreu após a publicação da portaria n°197, que tornou o cadastro mais simples e inclusivo. Nos últimos seis meses desse ano, mais de 1.300 agências de viagens e quase 600 transportadoras turísticas foram incluídos.
“A portaria torna o processo de inscrição menos burocrático”, afirma Jair Galvão Neto, coordenador geral de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo. Com as novas regras, não é mais necessário apresentar alvará de funcionamento para obter o registro e passa a ser permitido cadastrar veículos prestadores de serviços de terceiros. Outra mudança foi o aumento do prazo de renovação de cadastro de guias, de dois para cinco anos.
As novas regras permitem que os microempreendedores individuais façam parte do cadastro de prestadores de serviço do setor em qualquer atividade. Eles também passam a se beneficiar de programas oferecidos pelo governo federal para aumento da competividade, como linhas de crédito em condições diferenciadas e programas de qualificação profissional. Além disso, os prestadores garantem a participação em ações promocionais do Ministério do Turismo.
Para algumas modalidades de serviço turístico, o registro é obrigatório (conforme a Lei Geral do Turismo nº 11771/2008), como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo. O Cadastur é também uma garantia para o consumidor, já que funciona como um guia de consulta que permite identificar os prestadores formalizados no país.