Setor contesta mudança das regras no cancelamento de reservas na Lei Geral do Turismo
[Por FBHA, 23/09/2013]
O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, participou no dia 18 de setembro no Senado Federal da audiência que tratou das questões que envolvem as mudanças na Lei Geral do Turismo, como ficou conhecida a lei nº 11.771, promulgada em 17 de setembro de 2008, e que recentemente, teve mudanças propostas pela senadora Ana Amélia, através do projeto de lei 43/2013. Sampaio realizou uma exposição e participou do debate sobre a limitação da multa na ocasião do cancelamento de reservas de hospedagem: “Entre os assuntos que o projeto da senadora Ana Amélia trata, o principal é a questão da cobrança de multa para o caso de cancelamento de reservas”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
Segundo Sampaio, o projeto de lei pretende incluir quatro parágrafos no artigo 23 da Lei 11.771, com o objetivo de limitar em 10% (dez por cento) a taxa que o meio de hospedagem poderá cobrar a título de multa em caso do hóspede, por qualquer motivo e antecedência, solicitar o cancelamento do contrato de serviços de hospedagem. “O setor já tem estabelecido algumas práticas com relação a isso. Fizemos um levantamento junto às redes hoteleiras de quais seriam as regras que cada uma aplica para os cancelamentos. Constatamos que mais de 70% possui uma regra comum de cobrança: a primeira diária como multa para os hóspedes que cancelarem a reserva com menos de 24 horas de antecedência”, afirma Sampaio. Porém, para o presidente da FBHA a lei de defesa do consumidor já oferece todas as condições de atender o cliente/hóspede no tocante a matéria.
Tanto a autora, a Senadora Ana Amélia, quanto a relatora do projeto, Senadora Lídice da Mata, compreenderam que o projeto precisa de ajustes e comprometeram-se a encaminhar o assunto ao Ministério do Turismo, a fim de que possam coletar mais informações sobre tal prática.