FOHB e ABIH Nacional reivindicam alterações no Projeto de Lei das gorjetas
[Por Revista Hotéis, 16/05/2013]
Na última terça-feira, 14 de maio, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o relatório do Senador Lindbergh Farias para o Projeto de Lei nº 57/2010, de autoria do deputado Gilmar Machado, que pretende “disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares”, a chamada gorjeta.
O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2010 e remetido para revisão no Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos seria a primeira dentre cinco comissões em que o projeto tramitaria no Senado. Entretanto, os senadores membros da comissão aprovaram também, na mesma reunião de ontem, um requerimento de urgência para o envio direto do projeto ao plenário da casa.
O relatório do Senador Lindbergh mantém o mesmo texto recebido pela Câmara, sendo seus pontos principais a equiparação das “gorjetas” e “taxas de serviço”, a obrigatoriedade do lançamento do valor na respectiva nota, o direito do empregador de reter até 20% do mesmo para cobertura de encargos sociais e trabalhistas, a incorporação ao salário do funcionário do valor médio recebido a título de gorjeta (nos últimos 12 meses) quando o estabelecimento cessar sua cobrança e a formação de uma comissão de empregados com estabilidade para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta.
O Presidente do FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, Roberto Rotter, se posiciona em nome das 26 redes hoteleiras nacionais e internacionais associadas, que representam 529 hotéis, e da ABIH Nacional – Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, que congrega 3.200 associados. Se aprovado no plenário do Senado com o texto atual, o projeto não beneficiará o setor hoteleiro, seus funcionários e as relações trabalhistas entre eles. Rotter explica: “a retenção de 20% é insuficiente para a cobertura dos encargos trabalhistas e sociais que incidem sobre a distribuição das gorjetas e taxas de serviço. Segundo cálculos do FOHB e de outras associações do setor de hotelaria, bares e restaurantes, não há uma alíquota que atenda a todos os interesses. Por isso, o setor hoteleiro defende que o texto do projeto seja modificado de forma que cada empresa possa negociar diretamente com o sindicato da categoria, estabelecendo acordos coletivos entre eles”.
Para o setor hoteleiro, uma vez que a gorjeta é custeada pelo cliente, ela não deve ser incorporada ao salário, pago pelo empregador, nem se transformar em uma obrigação patronal, caso sua cobrança seja encerrada pelo estabelecimento, como quer o projeto. A eventual criação da comissão de empregados para fiscalização e distribuição também criará processos burocráticos e possíveis tensões nas relações trabalhistas, o que é prejudicial para o funcionamento das empresas. Mantemos a posição de ser o Sindicato a entidade representativa para tal fim.
Segundo o executivo, “o posicionamento do FOHB e da ABIH é altamente favorável à regulamentação da cobrança de gorjetas, o que é justo e meritório, mas é preciso que haja essas alterações no texto do projeto de lei, pois caso contrário a nova legislação poderá não ter aplicabilidade no setor hoteleiro”.
FBHA mobiliza sindicatos patronais contrários ao projeto que regulamenta gorjetas aprovado em comissão do Senado
[Por FBHA, 16/05/2013]
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) está mobilizando os sindicatos associados contra a formatação do Projeto de Lei 57/2010, que regulamenta a cobrança e o repasse da gorjetas cobradas por bares e restaurantes aos seus trabalhadores. O projeto, aprovado nesta terça (13) Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), determina repasse de 80% do montante de gorjetas para os trabalhadores.
“Não somos contrários à aprovação do projeto, até porque entendemos que esta é uma questão que necessita de regulamentação, mas da forma que ele foi aprovado é inviável para os empresários do setor”, contesta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA e do Conselho de Turismo da Confederação Nacional de Comércio, Serviços e Turismo (CNC).
Segundo Sampaio, alguns pontos que constam do projeto vão inviabilizar a cobrança da gorjeta por parte dos empresários. O primeiro ponto questionado pela FBHA é o percentual de 20% a ser retido. “Este percentual não paga os custos que o empresário tem sobre os 10% cobrados”, reclama Sampaio.
Ao lançar a gorjeta na Nota Fiscal incidirá sobre a empresa não apenas a contribuição patronal previdenciária, mas também outros tributos como IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS, a depender do enquadramento tributário da empresa. Este custo pode ser ainda maior se considerarmos as operações com cartão de débito e crédito, que possuem suas respectivas taxas de administração. Sendo assim, os encargos gerados podem ultrapassar 50%.
A Federação também não concorda com o valor da multa a ser aplicada, por entender ser desproporcional. Pelo texto aprovado, há uma multa diária de 2/30 avos da média mensal de gorjetas para o estabelecimento que não se adequar às novas regras, o que a FBHA considera excessivo e pretendemos alterar. “É um absurdo e vai onerar ainda mais o setor produtivo”, alega o presidente da FBHA.
Também não há no texto qualquer ressalva às micro e pequenas empresas, o que pode gerar alguns problemas na fiscalização e tributação, já que o lançamento em nota fiscal pode, eventualmente, tirá-las desse enquadramento.
“O que vai acontecer é que o empresário vai deixar de cobrar os 10%, para ter o ônus na sua contabilidade, e a gorjeta vai continuar informal, o que não é bom para ninguém, trazendo prejuízos tanto para trabalhadores quanto para empregadores”, reitera Alexandre Sampaio. Outro cenário que fatalmente se realizará é a proibição das gorjetas espontâneas por parte do estabelecimento, evitando o passivo trabalhista de possíveis disputas judiciais como já ocorre atualmente. Até mesmo o fechamento de alguns estabelecimentos que não suportarem os encargos que esta medida, se aprovada neste formato, ocasionará.
“Somos frontalmente contrários ao PLC no formato em que foi enviado ao Plenário do Senado Federal, e vamos atuar para diminuir os prejuízos anunciados por esta medida ainda no Senado”, reitera Alexandre Sampaio. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação trabalha uma nova redação a ser proposta por meio de emendas ao texto aprovado, que deverá ser entregue aos parlamentares na próxima semana, quando os representantes dos 65 sindicatos associados deverão vir a Brasília para conversar com os senadores.
O que a projeto de lei determina:
• incluindo-se o valor cobrado do cliente pela empresa a título de serviço na definição de gorjeta;
• estabelece a destinação da gorjeta integralmente aos trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, e prevê sua distribuição “segundo critérios de custeio laboral e de rateio, definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho”;
• dispõe que, não havendo acordo ou convenção laboral, “poderá a assembleia geral do sindicato laboral, especificamente convocada para esse fim, definir os critérios de custeio e de rateio recebidas a título de gorjeta”;
• determina o lançamento na nota fiscal do valor cobrado a título de gorjeta, autorizando o desconto de até 20% por parte do empregador para cobrir os encargos sociais e previdenciários dos empregados, e exige a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do salário, do percentual recebido a título de gorjeta;
• estabelece a incorporação da média recebida a título de gorjetas, nos últimos 12 meses, ao salário do empregado, após 1 ano, caso a empresa cesse a cobrança de gorjetas, ressalvado o disposto em acordo ou convenção coletiva;
• determina a constituição de comissão de empregados para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes eleitos em Assembleia geral pelo sindicato laboral gozarão de estabilidade;
• fixa multa a ser paga pelo empregador ao trabalhador prejudicado, no caso de descumprimento das determinações previstas no artigo, no valor de 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso.