Necessidade de regulação
[Por O Tempo, 11/01/2013]
Artigo escrito por Anita Pires – Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc).
A meia-entrada para estudantes e idosos em eventos artístico-culturais e esportivos não deve ser abolida. A Associação Brasileira de Empresas de Eventos acredita que, como outras questões do mercado de eventos, a meia-entrada precisa é de regulamentação.
Os eventos artístico-culturais e esportivos são ferramentas importantes de educação, divulgação de conhecimento e entretenimento. São indispensáveis como geradores de riqueza, emprego e ativadores da economia e da cultura do país. Se quisermos que os estudantes tenham formação adequada, temos que facilitar a participação deles nos eventos. No entanto, os organizadores de eventos e os gestores de equipamentos culturais precisam de regras claras para desenvolver seu negócio.
Atualmente, não há limites para o número de ingressos de meia-entrada a serem disponibilizados ao público. Como, então, um produtor pode definir o preço de um ingresso se uma cadeira pode custar um determinado valor ou a sua metade? Essa conta fica mais sensata quando há limites, como a cota de 40% do total de ingressos disponibilizada para meia-entrada que está prevista no Projeto de Lei nº 4.571/2008, em discussão no Congresso. Essa medida pode inclusive, ajudar a baixar o preço dos ingressos, excessivamente caros no Brasil, visto que, muitas vezes, a meia-entrada é um falso benefício, pois os preços são dobrados para permitir que o produtor arrecade o valor real com a venda de meias-entradas.
Outro fator importante nessa discussão é a fiscalização na emissão e no uso de carteiras de estudante, a fim de evitar possíveis abusos.
É certo que o debate sobre a aplicabilidade ou não da meia-entrada para eventos culturais e esportivos não vai acabar com uma nova lei, mesmo porque a lei federal, se aprovada, pode entrar em conflito com leis estaduais e municipais sobre o tema. Tão prejudicial quanto a ausência de regras claras é a insegurança jurídica.
Fica evidente que os atores desse processo estudantes, organizadores de eventos, produtores culturais, prefeituras, Estados, Procon e outros precisam se articular para impedir uma “batalha de liminares”.
Junto com uma consultoria jurídica especializada e outras 12 entidades do setor de eventos unidas no ForEventos (fórum do setor de eventos), a Abeoc trabalha em um projeto de autorregulação do mercado de eventos que poderá servir de exemplo para a construção de um entendimento.
A expectativa é que, no primeiro semestre de 2013, esse trabalho seja concluído, permitindo uma relação mais segura entre fornecedores e compradores de serviços, além de fomentar a profissionalização e a qualificação das empresas.
Graça com chapéu alheio
Artigo escrito por LÚCIO OLIVEIRA – Vice-presidente nacional da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos
Historicamente, a meia-entrada existia nos cinemas nos anos 50 e 60, como política de preços concedida espontaneamente pelos exibidores para estimular a venda de ingressos. As carteirinhas de acesso eram emitidas pelos estabelecimentos de ensino, mas, para a validade do desconto, elas precisavam ser chanceladas pelos exibidores. E a meia-entrada não valia para todos os dias.
A partir de 1992, foram criadas no Brasil diversas leis proporcionando aos estudantes o direito a pagar meia-entrada em shows e espetáculos artísticos, de entretenimento e esporte. Essas leis são municipais ou estaduais, mas os textos são semelhantes. Elas foram redigidas sem previsão de uma contrapartida pelo Estado, fator necessário em qualquer outra área da economia por se tratar de subsídio.
Há exemplos: taxistas que adquirem carro a preços menores devido à isenção de impostos pelo Estado e o meio-passe escolar nos ônibus, em relação ao qual o poder público ressarce às empresas a perda de receita. Estes e outros exemplos seguem a Constituição, que protege a livre iniciativa e a propriedade privada. Contrariando a Constituição, as leis da meia-entrada foram aprovadas, numa intenção clara e demagógica dos políticos de agradar aos estudantes com recursos de terceiros. É um modo de “fazer graça com o chapéu alheio…”.
Nessa ótica, por que não incluir os supermercados, as livrarias e outras atividades? Onde está o critério social, como no meio-passe, para determinar quem deve ter o benefício?
Há um projeto de lei aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara que objetiva disciplinar e regulamentar essa questão, estabelecendo regras para a emissão das carteirinhas e fixando uma cota dos ingressos a serem disponibilizados.
Apoiamos esse projeto de lei dentro da singela lógica do “menos mal”, mas continuamos entendendo ser inconstitucional estabelecer o desconto sem a fonte pagadora do mesmo. Nada contra estudantes e idosos, público importante em nossas atividades; a questão é a forma compulsória à qual fomos submetidos. Hoje, existem mecanismos mais modernos, como os sites de venda coletiva a conceder até mais de 50% de desconto. Acreditamos, sim, numa política de preços que estimule e facilite o acesso, mas, não, no modelo atual.
Da forma como está, perdemos todos: os estudantes, que veem aviltado seu direito pela quantidade de carteiras falsas; os artistas, que perdem receita; o cidadão, que paga impostos para que o governo crie políticas de acesso à cultura e, no entanto, paga de novo quando o desconto é concedido a outros; e o mercado como um todo, que vê elevado o valor dos ingressos, reprimindo a demanda …
Enfim, quem ganha com isso? O governo acaba de instituir o Vale Cultura; por que não estendê-lo a estudantes e idosos?