Chegadas do exterior: a declaração de bagagem não será mais necessária
[Por Business Travel, 22/12/2011]
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje em coletiva de imprensa, que está tomando medidas para facilitar a vida dos passageiros que viajam ao exterior. A primeira, a IN 1.217, foi publicada hoje no DOU e estabelece que a partir de 10 de janeiro de 2012, os contribuintes que não têm bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. Ele explicou que o documento será entregue apenas por aqueles obrigados a se dirigirem para o “canal vermelho” (cotas de isenção ultrapassadas ou bens a declarar) ou em casos especiais, solicitados pelos órgãos de controle sanitário. “A medida vai facilitar bastante a vida dos passageiros quando do desembaraço de mercadorias na chegada ao país”, esclareceu Barreto. A dispensa de preenchimento e apresentação da DBA, entretanto, não impede que os passageiros possam ser direcionados para a avaliação física da bagagem.
A Receita calcula que as novas regras ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US$ 500.00 e estarão desobrigados a entregar a DBA. O secretário anunciou também, que a partir de janeiro de 2013, os passageiros obrigados a preencher a DBA poderão preencher e transmitir online as declarações através de aparelhos móveis, como celulares e tablets. Segundo o secretário, provavelmente a partir de junho de 2012, será possível pagar os tributos devidos utilizando o cartão de débito, e posteriormente, de crédito. Para acessar a íntegra da IN 1.217, clique aqui.